O Deputado Federal Lindomar Garçon(PV) destacou a atuação positiva do Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia que obteve uma liminar proibindo as faculdades particulares de cobrarem taxas adicionais para fornecer diplomasaos seus alunos.
Segundo o MPF, as faculdades estavam repassando aos formandos a ´taxa de serviço´cobrada pela Universidade Federal de Rondônia (Unir) pararegistro do diploma no Ministério da Educação(MEC). Entretanto, uma resolução do Conselho Federal de Educação prevê que o diploma está inserido no rol de serviços prestados e pagos por meio da mensalidade. A Justiça Federal considerou, portanto, a cobrança ilegal edeterminou a suspensão da cobrança da taxa do diploma.
Garcon relembra, que sempre lutou contra a cobrança dessa taxa e cita que em maio de2007, apresentou projeto de lei, Nº 1188/2007, que hoje está em tramitação naCâmara Federal proibindo a cobrança de quaisquer tipos de taxas oucontribuições, para a expedição de diploma ou certificado definitivo, referente a qualquer nível de ensino, em instituições públicas ouprivadas. O projeto está aguardando aprovação da Câmara Federal.
Segundo o parlamentar, a cobrança da taxa para expedição de diploma configurar-se como um abuso, já que as mensalidades pagas pelos estudantes incluem as despesas operacionais para a confecção do diploma universitário.
Está de parabéns o MPF pela decisão que tomou emnão permitir mais a cobrança dessa taxa, pois entendemos que não é justo oacadêmico pagar 4 ou 5 anos de mensalidades e no final do curso ainda ter quearcar com custos para validar sua formação, destaca o deputado. Estamos confiantes na aprovação de nosso projeto,que ao se tornar lei, vai beneficiar milhares de estudantes em todo o país ereparar um dos abusos praticados contra a classe estudantil deste país,ressalta Garçon.